SUSPENSÃO DA ATIVIDADE COMPETITIVA ATÉ DIA 14 DE FEVEREIRO de 2021
SUSPENSÃO DA ATIVIDADE COMPETITIVA ATÉ DIA 14 DE FEVEREIRO de 2021
Assim, não se realizarão nas datas previstas as provas nacionais de ciclocrosse calendarizadas para janeiro e fevereiro. Os calendários competitivos regionais mantêm-se suspensos, em virtude de as provas de caráter regional não serem elegíveis para realização pelas normas em vigor no atual estado de emergência.
O Campeonato Nacional de Ciclocrosse fica agendado para o dia 21 de fevereiro, prevendo-se que a segunda prova da Taça de Portugal da mesma disciplina se realize no dia 28 do mesmo mês. No cumprimento do que está atualmente estipulado para a realização de eventos desportivos, tanto o Campeonato Nacional como a prova da Taça serão apenas disputados por atletas da categoria de elite, tanto no setor masculino como no feminino.
Caso na data de realização da segunda prova da Taça de Portugal se confirme a impossibilidade de realização de competições para outras categorias que não a de elite, será fechado o ranking da Taça de Portugal nas restantes categorias segundo os resultados da primeira prova pontuável, já disputada.
2021-01-19 – 15:58:20
A Resposta de Portugal a Covid 19
https://covid19estamoson.gov.pt
Novas medidas Covid dia 25-08-2020
Exmos. Senhores
Encarrega-me o Sr. Presidente de enviar a informação em anexo referente às medidas de adaptação para organização de eventos desportivos DGS/SEJD – UVP-FPC
Com os nossos melhores cumprimentos,
Jose Ferreira ARCVR
Assunto:
Campeonato Nacional de Rampa
Ex.mos. Senhores
No contexto actual, verificamos que existem diversos constrangimentos que inviabilizam a realização dos Campeonatos Regionais em algumas Regiões do País.
A Federação Portuguesa de Ciclismo, entendeu, por bem, abrir as inscrições do Campeonato Nacional de Rampa aos atletas interessados sem obrigatoriedade de se realizar os apuramentos, com vista à participação de um maior número de atletas, o Campeonato Nacional poderá realizar-se em 2 dias.
A Federação Portuguesa de Ciclismo, continua a desafiar as Associações a tentarem realizar os seus Campeonatos Regionais de Rampa, de forma a que a nossa modalidade continue presente na nossa comunidade, dando abertura a que os mesmos se realizem em função dos interesses e disponibilidade de cada Associação.
Em anexo, remetemos as orientações para o Regulamento do Campeonato Nacional de Rampa que ainda carece de aprovação por parte da Direção. da FPC
Sinalética de recomendações para Zona 0
Sinalética de recomendações para Zona 0
Adaptações Desportivas para a Organização de Eventos Desportivos_Provas BTT_Anexo II
Adaptações Desportivas para a Organização de Eventos Desportivos_Provas de BMX_Anexo II
Adaptações Desportivas para a Organização de Eventos Desportivos_Provas de Estrada_Anexo II
Adaptações Regulamentares Especificas no Contexto COVID-19_Retoma_V2
PRÉ_CALENDARIO_RETOMA 20201_17072020
Para: Associações Regionais de Ciclismo, Clubes e Treinadores de Ciclismo (Grau 1, 2 e 3)
Exmos. Senhores,
Na sequência da publicação e respetiva entrada em vigor de nova legislação do Regime de Acesso e Exercício da Atividade de Treinador de Desporto, vem a UVP-FPC enviar esta informação com o objetivo de identificar algumas alterações importantes e tentar responder a algumas questões que possam surgir na leitura da respetiva legislação em causa.
- Lei n.º 160/2019 de 6 de setembro (entrada em vigor a 3-3-2020):
Decorridos que estavam cerca de cinco anos sobre a publicação da Lei n.º 40/2012 de 28 de agosto, decidiu o governo realizar uma avaliação dos seus méritos e deméritos e proceder aos ajustamentos que melhor se adequassem à realidade do sistema desportivo português. Desta forma deseja implementar-se uma Lei mais eficiente e qualificada.
No passado dia 3-3-2020 entrou em vigor a Lei n.º 160/2019 de 6 de setembro (primeira alteração à Lei n.º 40/2012, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto), que visa adequar a Lei n.º 40/2012 às especificações do sistema desportivo e dar resposta mais eficaz às necessidades do mesmo.
De entre as várias alterações introduzidas pela presente Lei, destacam-se as seguintes:
- É conferida autonomia ao treinador de desporto de grau I, ampliando o espetro da sua intervenção, atribuindo-lhe competências no âmbito da prática formal e também informal;
- Reformulação dos perfis profissionais para todos os graus de formação, que terão a correspondente reformulação do referencial de formação, clarificando a relação estabelecida entre os graus de formação e as etapas de desenvolvimento desportivo dos praticantes;
- Apoio às carreiras duplas, permitindo aos praticantes frequentar a formação de treinadores durante o seu percurso como atletas;
- Apoio ao pós-carreira, visando a facilitação na transição de carreira de praticantes de níveis avançados para treinadores, criando condições de aceleração do processo de formação;
- Redução dos períodos de exercício da atividade entre graus, permitindo alcançar o topo da carreira num espaço de tempo mais reduzido.
Tendo em consideração que a atividade de treinador de desporto tem vindo a tornar-se cada vez mais exigente e complexa, torna-se necessário reequacionar a sua formação, tanto na qualidade, como no conteúdo, enquanto fator predominante do desenvolvimento do Desporto. É importante referir, que a alteração da Lei constitui, apenas, o ponto de partida para a implementação do elevado número de alterações previstas, que serão concretizadas, através da publicação de diversos documentos normativos (Portarias e Regulamentos).
- Portaria nº 141/2020 de 16 de junho (entrada em vigor a 1-7-2020):
A presente portaria visa assegurar a simplificação e adequação à realidade desportiva da formação contínua de treinadores de desporto, que decorre de um longo processo de auscultação dos seus diversos intervenientes e que conduziu à aludida alteração do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.
Com a entrada em vigor da Portaria n.º 141/2020, no passado dia 1 de julho, são provocadas um conjunto de alterações às regras relativas à revalidação do Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD), bem como ao processo de certificação de ações de formação contínua para efeito de atribuição de Unidades de Crédito (UC).
Neste contexto, vimos pelo presente informar sobre as principais alterações apresentadas pela Portaria em apreço, designadamente:
- Redução do período de revalidação dos TPTD para 3 anos;
- Definição de um total de 3 UC para revalidação do TPTD;
- Fim da diferenciação entre tipos de UC (geral e específica) com as devidas repercussões nos processos de certificação de Ações de Formação (AF);
- Supressão da obrigatoriedade de um mínimo de 50% de UC obtidas em AF presencial para efeitos de revalidação;
- Alteração dos prazos para a submissão de pedidos de Certificação de AF contínua de 90 para 60 dias para as entidades formadoras certificadas e de 120 para 90 dias para outras entidades no quadro do regime de exceção definido;
- Possibilidade de submissão e validação excecional de pedidos de certificação de AF fora dos prazos definidos, desde que devidamente fundamentados e aceites pelo IPDJ e para casos que sejam apresentados até 15 dias antes da data de início da ação de formação em causa.
Nota importante: Fora destes prazos não serão analisados quaisquer pedidos de certificação de AF.
Enviamos igualmente em anexo respostas a algumas perguntas frequentes (FAQ) relativas a esta Portaria nº 141/2020 de 16 de junho.
Mais informação oficial pode ser consultada no site do IPDJ – Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. nos links em baixo, nomeadamente:
- Programa Nacional de Formação de Treinadores
https://ipdj.gov.pt/programa-nacional-de-forma%C3%A7%C3%A3o-de-treinadores
- Título Profissional de Treinador de Desporto
https://ipdj.gov.pt/t%C3%ADtulo-profissional-de-treinador-de-desporto-tptd-
- Pedido de Reconhecimento Formação de Ensino Superior
https://ipdj.gov.pt/forma%C3%A7%C3%A3o-ensino-superior
- Certificação de Entidades Formadoras
https://ipdj.gov.pt/certifica%C3%A7%C3%A3o-forma%C3%A7%C3%A3o-entidades-formadoras
Para mais alguma questão ou esclarecimento não hesitem em contactar.
Com os melhores cumprimentos,
Luís Pinto
Departamento Formação
União Velocipédica Portuguesa – Federação Portuguesa de Ciclismo
Rua de Campolide, 237 | 1070-030 Lisboa | Portugal
Telefone: +351 213 802 140
formacao@fpciclismo.pt| www.fpciclismo.pt